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Descrição
TERMO DE REGULAMENTO DE SORTEIO
Pelo presente instrumento particular, CANAL MOTODIÁRIO PRODUÇÃO DE CONTEÚDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 53.737.841/0001-42, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 145 – Centro – Chapecó/SC – CEP 89.801-501, com canal de YouTube chamado “Motodiário”, inscrito desde 19 de junho de 2009, doravante denominado simplesmente ENTIDADE PROMOTORA, dá a devida publicidade e registro no presente TERMO DE REGULAMENTO DE SORTEIO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação aplicável, especialmente pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto regular a participação de quaisquer interessados no sorteio promovido pela ENTIDADE PROMOTORA, conforme regulamento descrito neste documento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO.O interessado deverá acessar o site https://rifei.com.br/sorteio-denver-250 e aderir ao plano de Membership 2025 da ENTIDADE PROMOTORA, onde terá acesso ao grupo de Whatsapp exclusivo para assinantes, além de acesso aos conteúdos exclusivos disponibilizados pela ENTIDADE PROMOTORA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor do plano anual para Membership 2025 é de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser pago diretamente na plataforma digital disponibilizada pela ENTIDADE PROMOTORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao realizar o pagamento do plano anual, o participante poderá escolher um elemento sorteável, entre 0 e 999, dentre os disponíveis na plataforma a qual lhe dará direito a concorrer ao sorteio.
PARÁGRAFO QUARTO. O participante poderá escolher mais de um elemento sorteável dentre os disponíveis na plataforma, no entanto a cada nova escolha deverá realizar o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SORTEIO
PARÁGRAFO PRIMEIRO.O sorteio terá abrangência em todo território nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os elementos sorteáveis estarão contidos em 1 (uma) série com 1.000 elementos sorteáveis por série.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O período da promoção será de 05/05/2025 00:00 até 26/12/2025 23:59.
PARÁGRAFO QUARTO. A data do sorteio da LOTERIA FEDERAL será no dia 27/12/2025.
a) A data do sorteio poderá ser antecipada caso todos os números sorteáveis se esgotem antes do prazo estipulado, nesta situação haverá divulgação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do sorteio.
PARÁGRAFO QUINTO. O endereço de apuração será na Rua Marcelino Floriano Peixoto, 145 – Centro – Chapecó/SC – CEP 89801-501.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRÊMIO.
01 (uma) motocicleta Shineray Denver 250 EFI, chassi 99HDVF250SS000020, ano/modelo 2024/2025, cor preta no valor de R$ 25.740,00 conforme tabela FIPE.
PARÁGRAFO ÚNICO. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE APURAÇÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
a) SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 1000 números;
b) ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 1000 Elementos sorteáveis de 0 a 999 por série;
c) NÚMERO DA SORTE: Será formado por 4 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 3 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/123 = 1(série); 123(elemento sorteável).
PARÁGRAFO SEGUNDO. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao terceiro prêmio.
PARÁGRAFO QUARTO. Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
PARÁGRAFO QUINTO. Regra de Apuração do Contemplado: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
PARÁGRAFO SEXTO. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não efetuar o pagamento de, no mínimo, 1 (um) elemento sorteável.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O resultado da promoção será divulgado nas redes sociais da ENTIDADE PROMOTORA (Youtube, Instagram entre outros);
PARÁGRAFO SEGUNDO. O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de até 30 dias a partir da apuração.
CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DO PRÊMIO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O contemplado deverá retirar o prêmio, às suas expensas, na cidade de Chapecó/SC, em data e horário previamente acordado com a ENTIDADE PROMOTORA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Todos os custos de retirada, transporte, hospedagem, documentação e transferência de propriedade correrão por conta exclusiva do contemplado.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A ENTIDADE PROMOTORA se compromete a entregar o prêmio em pleno funcionamento e regularidade documental, sem ônus anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO. A ENTIDADE PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer encargos ou despesas após a entrega do prêmio. A garantia legal se limitará à entrega do bem conforme descrito, sem garantias adicionais.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Poderá participar da promoção qualquer pessoa física que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a apuração por meio eletrônico.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da apuração do resultado ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular.
PARÁGRAFO QUARTO. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
PARÁGRAFO QUINTO. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um (01) ano após a apuração da promoção comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir eventuais litígios oriundos do presente termo, elege-se o foro da comarca de Chapecó/SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Termo de Regulamento do Sorteio está registrado sob o n° 75 no Livro F do 1° Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; Rcpj, Títulos e Doc de Chapecó/SC em 07/05/2025 (www.rtdbrasil.org.br/certidaoregistro/pedido?p=3771794&v=75)